Esclarecimentos

Dúvidas sobre o Edital do Leilão 03 de Atendimento a Localidades e Trechos de Rodovias com SMP foram enviadas à Seja Digital para o e-mail leilao@sejadigital.com.br, no período de esclarecimentos encerrado no dia 27/07/2025.

As perguntas e respostas estão publicadas nesta página.
Atualizado em 07/08/2025.

Após avaliarmos o edital do 3º leilão GT-SMP, verificamos que 2 localidades listadas no Anexo II –Socorro, Taquaritinga do Norte – PE e Algodões, Sertânia – PE – Localidades objeto de antecipações de compromissos de abrangência do Edital do 5G já constam atendidas pela Brisanet no ano de 2024. Segue em anexo as licenças já emitidas para o funcionamento das estações. Dessa forma, sugerimos que seja verificada a possibilidade de troca dessas duas localidades por outras ainda não atendidas.

As localidades indicadas serão substituídas no Anexo II, conforme:

Seq.MunicípioUFLocalidadePrestadoraDatas Obrigação IDHPreço Máximo
51Taquaritinga do NortePESocorro (Vila do)Brisanet2028 0,641R$ 234.436,56
51Benedito LeiteMACocosBrisanet2028 0,546R$ 234.436,56
53SertâniaPEAlgodõesBrisanet2028 0,613R$ 234.436,56
53CaaporãPBCupissuraBrisanet2028 0,617R$ 234.436,56

Com relação aos anexos do Edital surgiram algumas dúvidas por parte da Claro. Poderiam por favor esclarecer? A primeira é sobre os trechos da rota das emoções (Anexo III). Os trechos 2 e 8 se iniciam da mesma posição, na mesma rodovia (BR-402/MA). Não haveria aqui uma sobreposição do trecho 2 (mais extenso) sobre o trecho 8?

Não há sobreposição. São trechos distintos. O trecho 2 faz parte do eixo principal da BR-402. O trecho 8 é o acesso a Barreirinhas, conforme mostra a figura.O mapa e informações adicionais estão disponíveis em: https://informacoes.anatel.gov.br/paineis/infraestrutura/cobertura-movel-nas-rodovias

Outra dúvida é sobre a lista de localidades (Anexo IV). Verificamos na base da Anatel (disponível no site da Agência), que algumas já tem compromissos de abrangências associados, indicando possível sobreposição.

As localidades 2, 3, 16, 20 e 28 devem ser retiradas do Anexo IV e uma nova localidade deve ser acrescentada ao final tal como indicado no arquivo GT-SMP–Leilao-03–Anexo-IV_r4.xlsx, com o respectivo arquivo .kmz.

Seq.MunicípioUFLocalidadeCoordenadascd-setor
2AnajatubaMAPeri-Mirim3°20’47.1″S 44°39’04.4″W210070905000013
3Benedito LeiteMACocos6°54’14.0″S 44°27’00.8″W210180605000007
16Marianópolis do TocantinsTOAssentamento Manchete9°44’42.5″S 49°58’26.0″W171250405000006
20Senador GuiomardACVila Pia (Agrovila do PA Pedro Peixoto )9°53’16.5″S 67°26’26.7″W120045005000027
28Rio dos CedrosSCPalmeiras26°36’17.21″S  49°20’30.40″W421470610000003
29Nova MamoréRONova Dimensão10°22’14.7″S 64°48’23.4″W110033815000001

Como consta do arquivo GT-SMP–Leilao-03–Anexo-II_r4.xlsx, o Anexo II deve ser alterado, com a nova indicação para o item 53 e o novo item 101, conforme:

Seq.MunicípioUFLocalidadePrestadoraDatas ObrigaçãoIDHPreço Máximo
51Taquaritinga do NortePESocorro (Vila do)Brisanet20280,641R$ 234.436,56
51Benedito LeiteMACocosBrisanet20280,546R$ 234.436,56
53SertâniaPEAlgodõesBrisanet20280,613R$ 234.436,56
53CaaporãPBCupissuraBrisanet20280,617R$ 234.436,56
101Marianópolis do TocantinsTOManchete (Agrovila do PA)Claro20280,631R$ 234.436,56

Uma delas inclusive, a localidade 28, já tem cobertura 4G. Você sabe se isso foi verificado? Ou se para esse Edital foi utilizada outra base mais atualizada que a versão disponível no portal da Anatel?

A localidade 24 – Banhado do Colégio, Camaquã, RS, tem 51,87% de sua área com cobertura 4G, de acordo com os painéis da Anatel. Assim, pode ser considerada como não coberta.

É correto o entendimento de que, para as localidades constantes do Anexo II, antes do fim do prazo do dia 31/12/2025 a prestadora pode solicitar a prorrogação da ativação da localidade por mais 30 dias (com a devida justificativa), mantendo-se o ressarcimento do valor integral proposto pela proponente vencedora. Caso não, apresentar o correto entendimento.

Sim, é correto o entendimento.

É correto o entendimento de que, conforme disposto no item 5.1 do edital, a prestadora poderá atender os compromissos utilizando radiofrequência autorizada em caráter primário e, adicionalmente à ativação da radiofrequência em caráter primário, qualquer outra radiofrequência a ela associada, inclusive em caráter secundário, desde que devidamente autorizada. Nesse caso, a cobertura proporcionada por ambas as faixas — ou seja, o somatório das duas (em caráter primário e em secundário) — será considerada para fins de aferição do cumprimento das metas estabelecidas. Caso não, apresentar o correto entendimento.

Para os Anexos III e V (rodovias), a cobertura exigida deverá ser proporcionada por faixa de radiofrequência outorgada em caráter primário, sem prejuízo da utilização complementar de faixa autorizada em caráter secundário, com a finalidade de reforço ou melhoria da cobertura para cumprimento das metas estabelecidas, em razão das particularidades técnicas desses trechos.

É correto o entendimento de que os compromissos de cobertura de estradas ou trechos de estradas com SMP, previstos nos itens 2.1.2 e 2.1.4 do Edital, referem-se exclusivamente aos segmentos da malha viária que atualmente não possuem cobertura 4G, conforme quantificado em quilômetros (km) nos Anexos III e V do referido Edital. Ou seja, os compromissos devem atender apenas os trechos efetivamente ainda sem cobertura 4G dentro dos intervalos indicados nos referidos Anexos. Caso não, apresentar o correto entendimento.

O entendimento está parcialmente correto. Contudo, é essencial esclarecer que, ao final da implantação por parte da prestadora, toda a extensão em quilômetros definida para cada trecho especificado nos Anexos III e V do Edital — conforme indicada na última coluna de cada anexo (Anexo III-coluna km e Anexo V-coluna km não cobertos) — deverá estar integralmente coberta com sinal 4G, nos termos dos compromissos assumidos no Edital.
Para fins de comprovação junto ao GIRED, não poderão ser consideradas eventuais coberturas pré-existentes da própria prestadora nos trechos indicados. A cobertura deverá ser efetivamente implantada conforme os parâmetros estabelecidos no certame, abrangendo a totalidade da quilometragem definida para cada trecho.

Adicionalmente, é correto o entendimento de que, considerando que não há um documento oficial que identifique com precisão os trechos sem cobertura 4G, é adequado adotar como referência o Sistema Nacional de Viação (SNV), disponibilizado no site oficial da Anatel até a data da publicação do edital nº 03/2025. Caso não, apresentar o correto entendimento

Não, o site da Anatel é apenas informativo e não exime a prestadora da obrigação de atender os trechos ainda sem cobertura 4G dentro dos intervalos indicados nos Anexos III e V do Edital.

Entendemos que apenas a proponente indicada no Anexo II que tem a obrigação indicada na localidade, poderá realizar bid para a mesma. Este entendimento está correto?

Sim, é correto o entendimento.

No âmbito do projeto previsto pelo 2.1.3. do Edital, se a instalação da ERB ocorrer dentro da área definida no(s) polígono(s) indicados no Anexo IV do Edital, não haverá necessidade da comprovação de cobertura e nível de sinal no(s) polígono(s) implantados.
Entendemos que a proponente poderá instalar a ERB em qualquer um dos CD_SETOR indicado da localidade do Anexo IV do Edital para atender a localidade. Este entendimento está correto?

Sim, conforme o item do Edital.

ANEXO II – A localidade Montes Coelhos no município de Tobias Barreto – SE, não é uma localidade obrigação da Claro referente ao Edital Nº 1/2021. Esta informação também foi confirmada no Portal Anatel.
Entendemos que a localidade deve ser excluída e incluída uma nova localidade que seja obrigação da Claro. Este entendimento está correto?

Trata-se de um erro material, que será corrigido. A obrigação na localidade Montes Coelhos no município de Tobias Barreto, SE, é da Brisanet. Não será necessário incluir uma nova localidade da Claro, considerando a inclusão de 101 – Manchete (Agrovila do PA), Marianópolis, TO, no item 2.2 mais acima.

Considerando que a data limite para atendimento das antecipações de compromissos de abrangência do Edital do 5G é 31/12/2025, prorrogável, de forma justificável, por mais 30 (trinta) dias, e que o prazo para Cobertura de Rodovias (Rota das Emoções e Trechos Adicionais) e das Localidades Desatendidas será de 150 (cento e cinquenta) dias, prorrogável, justificadamente, por até 30 (trinta) dias, é correto o entendimento de que o atesto do GIRED e a transferência dos recursos referentes ao atendimento das antecipações de compromissos de abrangência do Edital do 5G será feita de forma antecipada aos outros itens do Edital EAD n° 03/2025 (Cobertura de Rodovias e Localidades Desatendidas)?

Sim, é correto o entendimento desde que o atesto do cumprimento da obrigação seja ratificado pelo GIRED e autorizado a transferência dos recursos, conforme estabelecido no Edital.

Rodovia Rota das Emoções – Anexo III:
Os trechos de rodovias compartilhados SNV não representam a rodovia/trecho em sua totalidade. Ex. Rota das Emoções São Luís Tutóia tem 326Km, o compartilhado 184KM. A obrigação é cobertura apenas nos trechos compartilhados ou sua totalidade?

A obrigação de cobertura é apenas nos trechos indicados no Anexo III nas partes em que não houver cobertura 4G. Contudo, cabe esclarecer que ao final da implantação por parte da prestadora, toda a extensão em quilômetros definida para cada trecho especificado nos Anexos III e V do Edital — conforme indicada na última coluna de cada anexo (Anexo III-coluna km e Anexo V-coluna km não cobertos) — deverá estar integralmente coberta com sinal 4G, nos termos dos compromissos assumidos no Edital. Para fins de comprovação junto ao GIRED, não poderão ser consideradas eventuais coberturas pré-existentes da própria prestadora nos trechos indicados. A cobertura deverá ser efetivamente implantada conforme os parâmetros estabelecidos no certame, abrangendo a totalidade da quilometragem definida para cada trecho.

Aparentemente 3 SNV não estão corretos (item 6,9,10)

Esses são trechos de rodovias estaduais, que não têm SNV.

Na faixa de domínio das rodovias existirá alguma ajuda das concessionárias para implantação dos sites, bem como, energia, transmissão, etc…

Não, nenhuma ajuda das concessionárias está prevista.

Anexo II – Objetos de antecipações
Vivo pode ofertar bid para localidade de obrigatoriedade atreladas a outras operadoras?

Não, apenas a prestadora indicada para a localidades no Anexo II pode participar.

Anexo IV – Localidades desatendidas
Localidade Nova Canadá (Vila) no município Água Azul do Norte possui um site Ativo

A localidade de Nova Canadá em Água Azul do Norte-PA, deverá ser retirada do Anexo IV

Localidade Boa Esperança em Cajapió, site previsto para ativação em 2025

Localidade Boa Esperança em Cajapió-MA, deverá ser retirada do Anexo IV

Existem 4 localidades da lista do leilão EAD onde a TIM já está em atendimento.

As localidades indicadas serão substituídas no Anexo II, conforme:

Seq.MunicípioUFLocalidadePrestadoraDatas ObrigaçãoIDHPreço Máximo
92VentaniaPRNovo Barro PretoTim20280,65R$ 234.436,56
95São Pedro Do IguaçuPRLuz MarinaTim20280,683R$ 234.436,56
98PorciúnculaRJPurilândiaTim20280,697R$ 234.436,56
100ItaperunaRJRetiro do MuriaéTim20280,73R$ 234.436,56

As 4 localidades citadas deverão ser substituídas no Anexo II conforme tabela abaixo:

Seq.MunicípioUFLocalidadePrestadoraDatas ObrigaçãoIDHPreço Máximo
92VentaniaPRNovo Barro PretoTim20280,65R$ 234.436,56
92São Jorge D’OestePRDoutor Antônio ParanhosTim20280,722R$ 234.436,56
95São Pedro Do IguaçuPRLuz MarinaTim20280,683R$ 234.436,56
95GuaíraPRBela vista Do OesteTim20280,753R$ 234.436,56
98PorciúnculaRJPurilândiaTim20280,697R$ 234.436,56
98IvaiporãPRAlto PorãTim20280,73R$ 234.436,56
100ItaperunaRJRetiro do MuriaéTim20280,73R$ 234.436,56
100MangueirinhaPRCovóTim20280,688R$ 234.436,56
No dia 23/07/2025, foram divulgadas atualizações no Edital 03/2025 e nos Anexos II e IV, inclusive com indicação de localidades não previstas inicialmente. Diante de tais atualizações e de eventuais novas alterações no edital e nos anexos, haverá readequação do cronograma previsto?

Não haverá readequação do cronograma em razão das atualizações divulgadas nos Anexos do Edital, inclusive quanto à inclusão de novas localidades. As alterações têm caráter complementar e não modificam as condições de participação nem impactam a formulação das propostas, conforme previsto no Edital.

Condições de Participação
Na Primeira Rodada, haverá possibilidade de participação de algum eventual proponente que não tenha obrigação vinculada à Faixa de 2,3 GHz do Leilão 5G?

No Anexo II, somente poderão participar as prestadoras que possuem compromisso de cobertura de localidade derivados do Leilão 5G.

Critério de Desempate da Primeira Rodada.
As propostas a serem apresentadas pelas proponentes e o IDH apresentam ordem de grandeza muito distintos.
Como será a mecânica de pontuação utilizada para a classificação das propostas e direcionamento dos recursos? Seria possível indicar um exemplo prático de pontuação, critérios e desempate e distribuição de recursos?

O julgamento se dará com base em uma classificação composta, resultante da soma da pontuação (ranking) de dois critérios:

a) Maior deságio: desconto em porcentagem com relação ao preço máximo indicado para a localidade, i.e, (preço máximo – preço ofertado) / preço máximo. Localidades com maior deságio tem melhor posição no ranking.

b) Menor IDH do município: municípios com IDH mais baixo têm melhor posição no ranking, conforme descrito no item 9.11.b do Edital.

De início, será calculado o deságio para cada localidade em função do preço ofertado. Em seguida, serão calculados os rankings de IDH e de deságio (função “Rank” do Excel) que serão somados para obter a pontuação correspondente.

As ofertas recebidas serão colocadas em ordem crescente de sua pontuação e o valor acumulado será calculado para cada linha da planilha. Serão vencedoras as propostas que se situem nas linhas abaixo do valor limite para antecipações indicado no próprio Anexo II.

No caso de empate nessa última etapa, de maneira a respeitar o valor limite para antecipações, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem, conforme item 9.11.2:

a) Maior deságio em porcentagem;

b) Menor IDH do município; 

c) Menor prazo de implantação; e

d) Ordem de envio da proposta no sistema.

Exemplo: tabela com 8 localidades, considerando apenas duas proponentes:

Etapa 1: ofertas recebidas e cálculo de deságio percentual:

Etapa 2: cálculo dos rankings de IDH e de deságio, de forma a se chegar na pontuação:

Etapa 3: colocação da pontuação em ordem crescente e cálculo do valor acumulado:

Etapa 4: considerando um valor limite de R$ 1.300.000,00, serão vencedoras as prestadoras nas localidades indicadas nas 5 primeiras linhas da tabela acima.

Critérios de Desempate da Quarta Rodada
O item 9.13. determina que “Para a “Cobertura de outras localidades desatendidas” (Anexo IV), o critério de Julgamento das Propostas será o menor valor de Recursos Necessários para a implantação da nova ERB e cobertura da Localidade em questão, julgadas na ordem em que aparecem na lista (leilão-reverso)”. Caso a última localidade listada no anexo receba a proposta com maior valor de deságio entre todas as localidades do Anexo IV, a proposta não será contemplada com recursos em virtude de sua posição?

Sim, a concorrência e julgamento obedecem a ordem da lista do Anexo IV.

Seleção das Propostas
O processo de julgamento das propostas é composto por etapas sucessivas. Caso haja eventual necessidade de revisão do processo será facultado procedimento recursal específico?

O resultado do julgamento de cada localidade está sujeito à validação obrigatória pelo GIRED, o que assegura que eventuais insurgências apresentadas por qualquer participante serão analisadas por esse Grupo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.

Condições de Antecipação de Obrigações 5G
Para cumprimento das obrigações vinculadas à Faixa de 2,3 GHz do Leilão 5G, o atesto da efetiva operação da estação depende de algum relatório com medição do tráfego gerado pela ERB implantada?

Não. Conforme item 11.1 do Edital, a comprovação será através da apresentação à EAD (i) a(s) Licença(s) de Funcionamento da(s) Estação(ões) que atenda(m) a Localidade, (ii) o laudo de vistoria assinado por responsável técnico independente com registro fotográfico, atestando a efetiva operação da(s) estação(ões), de acordo com os dados da(s) licença(s) da ANATEL e (iii) Termo de Compromisso firmado com a ANATEL.

Condições de Cobertura de Rodovias
O item 2.1 informa que a cobertura dos trechos das rodovias especificados no Anexo III deverá ser realizada em toda sua extensão por meio da implantação de Estações Rádio Base (ERBs) em quantidade e posicionamento definidos pela operadora selecionada. Não há nenhum parâmetro técnico para definir o número mínimo de antenas?

O número mínimo de ERBs não é previamente fixado. A quantidade e o posicionamento das ERBs são definidos pela prestadora, com base na garantia de cobertura contínua e qualidade de serviço, desde que atenda o item 5.4.2 do Anexo I do Edital.

Qual foi o racional para o estabelecimento do valor máximo de transferência de recursos especificado no Anexo III?

O valor máximo de transferência de recursos definido no Anexo III foi estabelecido com base em critérios técnicos derivados de experiências anteriores na implementação de políticas públicas semelhantes, considerando custos médios por quilômetro de cobertura 4G e aspectos operacionais relevantes para garantir a viabilidade e eficiência na aplicação dos recursos.

Há alguma diferença entre os racionais para estabelecimento de valor máximo de referência para a Rota das Emoções e para os demais trechos de rodovias elencados no Anexo V?

Os critérios adotados são similares, com a diferença que na Rota das Emoções se pretende uma cobertura global, não sendo de interesse público atender apenas partes dos trechos indicados.

Foi prevista alguma variação do número médio de ERBs em função da localização da rodovia ou fatores topográficos?

Não, as proponentes tem liberdade de buscar a melhor solução técnica caso a caso.

Para atendimento do polígono contínuo para cobertura, que corresponde a todo trecho rodoviário (km inicial e Km final), como deverá ser a distribuição de ERBs?

A distribuição das ERBs deve assegurar cobertura integral e contínua ao longo do trecho indicado, entre o km inicial e final, atendendo a quilometragem indicada nas tabelas.

Condições de Atendimento
Em eventual caso de divergência ou inadequação de coordenadas geográficas das ERBs, como será avaliada a necessidade de adequação e estabelecimento de referência alternativa?

As coordenadas geográficas apresentadas nos anexos do Edital são somente referências das localizações das localidades, ficando a critério da proponente a apresentação de solução técnica e posicionamento final da ERB por localidade. O posicionamento da ERB deverá atender os requisitos técnicos do Anexo I do Termo de Referência.

Em eventual caso de coordenadas geográficas das ERBs coincidentes com áreas de preservação ambiental ou terras indígenas, como será avaliada a necessidade de adequação e estabelecimento de referência alternativa?

Essas particularidades devem ser consideradas pela prestadora no momento da apresentação das propostas, inclusive quanto à sua possibilidade de implantação

Em quaisquer casos citados nos itens anteriores haverá revisão do prazo de execução?

A eventual revisão de prazo dependerá da comprovação formal da situação e de sua imprevisibilidade, conforme cláusulas contratuais.

Como será validada a cobertura efetiva de trechos de rodovias, especialmente em áreas de baixa densidade de sinal?

A cobertura deverá abranger todo o trajeto do trecho rodoviário, dentro das condições estabelecidas no item 5-Compromissos de Atendimento, no subitem 5.4.2, do Anexo I do Edital.

Prazo de Execução

Quais serão os parâmetros e os critérios a serem considerados na definição de casos fortuitos e de força maior que sejam capazes de justificar de maneira efetiva eventual solicitação de suspensão do prazo de execução.

Os casos fortuitos e de força maior serão analisados conforme critérios legais, devendo ser comprovadamente imprevisíveis, inevitáveis e excludentes de responsabilidade do proponente, com documentação comprobatória e análise técnica individualizada.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

No item 5.4.2 do Anexo I, o polígono contínuo para cobertura será todo trecho rodoviário (km inicial e Km final), conforme especificado no Anexo V e Anexo III.