Esclarecimentos
Dúvidas sobre o Edital do Leilão 02 de Atendimento a Localidades com SMP foram enviadas à Seja Digital para o e-mail leilao@sejadigital.com.br, no período de esclarecimentos encerrado no dia 06/03/2025.
As perguntas e respostas estão publicadas nesta página.
Favor confirmar entendimento de que aos eventuais impactos no cronograma de implantação das ERBs ocasionados por entraves nos processos de licenciamento junto às prefeituras e aos órgãos de meio ambiente será atribuído o mesmo tratamento previsto na Cláusula Décima Segunda da minuta do Termo de Compromisso para a ocorrência de caso fortuito ou força maior que motive a paralisação da execução da instalação da(s) ERB(s), qual seja, a suspensão do prazo de execução.
A análise da ocorrência de caso fortuito ou força maior que possa justificar a suspensão do prazo de execução será realizada pelo GIRED (v. cláusula 12ª, do Anexo IV do Edital), que levará em conta a existência de culpa exclusiva de terceiros ou a ocorrência de fatos que fujam ao controle da Compromissária. Dessa forma, cada caso será avaliado individualmente, considerando as razões dos eventuais entraves nos processos de licenciamento e seus reais impactos no cronograma de implantação.
Considerando as reconhecidas dificuldades envolvendo o processo de licenciamento municipal, como o MCOM/Anatel planejam a interface com as prefeituras com vistas a viabilizar os processos de licenciamento de forma mais célere?
No Leilão 01, muito similar ao presente, não houve quaisquer dificuldades com licenciamento municipal. Ainda assim, caso venham a ocorrer serão avaliadas as situações específicas que, conforme o Termo de Compromisso, cláusula Décima Primeira, Parágrafo Segundo, poderão ser relatadas a qualquer momento. Eventual possibilidade de atuação do MCom/Anatel junto ao órgão competente, poderá ser avaliada caso a caso.
Há previsão de alguma tratativa por parte do MCOM/Anatel junto aos órgãos de meio ambiente para viabilizar o licenciamento de antenas nas regiões onde as coordenadas estão dentro de Unidade de Conservação – UC ou Zona de Amortecimento ou APA?
Caso venham a ocorrer serão avaliadas as situações específicas que, conforme o Termo de Compromisso, cláusula Décima Primeira, Parágrafo Segundo, poderão ser relatadas a qualquer momento. Eventual possibilidade de atuação do MCom/Anatel junto ao órgão competente, poderá ser avaliada caso a caso.
Há previsão de alguma tratativa por parte do MCOM/Anatel junto aos órgãos de meio ambiente para viabilizar o licenciamento de antenas nas regiões onde as coordenadas estão dentro de Área do INCRA?
Caso venham a ocorrer serão avaliadas as situações específicas que, conforme o Termo de Compromisso, cláusula Décima Primeira, Parágrafo Segundo, poderão ser relatadas a qualquer momento. Eventual possibilidade de atuação do MCom/Anatel junto ao órgão competente, poderá ser avaliada caso a caso.
Há previsão de alguma tratativa por parte do MCOM/Anatel junto aos órgãos de meio ambiente para viabilizar o licenciamento de antenas nas regiões onde as coordenadas estão próximas a Terra Indígena?
Caso venham a ocorrer serão avaliadas as situações específicas que, conforme o Termo de Compromisso, cláusula Décima Primeira, Parágrafo Segundo, poderão ser relatadas a qualquer momento. Eventual possibilidade de atuação do MCom/Anatel junto ao órgão competente, poderá ser avaliada caso a caso.
Caso haja algum evento climático que comprometa o prazo de instalação das antenas, será necessário apresentar algum dado específico junto ao relatório de acompanhamento a ser encaminhado mensalmente à EAD?
Sugerimos que eventos extraordinários sejam relatados de imediato, garantindo que todos os envolvidos sejam prontamente informados sobre o ocorrido. Destaca-se que, conforme previsto no Termo de Compromisso, cláusula Décima Primeira, Parágrafo Segundo, ‘Informações extraordinárias poderão ser relatadas pela COMPROMISSÁRIA à EAD a qualquer momento’. Isso reforça a importância de uma comunicação ágil, não sendo necessário nem recomendável aguardar a data prevista para o envio do relatório para informar um evento extraordinário que possa impactar o cumprimento da obrigação assumida. Por fim, reforçamos que a justificativa, seja apresentada junto ao Relatório de Acompanhamento ou de forma isolada, deve ser acompanhada de dados e registros que comprovem a ocorrência do evento, como reportagens ou documentos similares.
Os relatórios de encaminhamento de diferentes localidades podem ser encaminhados em um único arquivo Excel?
Sim, desde que cada localidade esteja em aba separada, junto com seu respectivo quadro.
Os relatórios de encaminhamento de diferentes localidades podem ser encaminhados por meio de um único e-mail de comunicação?
Sim
Caso seja verificada inviabilidade de instalação da antena nas coordenadas indicadas pela EAD, como comprovar a indisponibilidade e definir novo local de instalação?
As coordenadas indicadas pelo MCom servem como referência para a localização da área a ser coberta na localidade, mas não determinam, necessariamente, o ponto exato para a instalação da ERB. A escolha do local de instalação é de livre definição da Compromissária, desde que atenda aos itens 5.3 e 5.4 do Anexo I do Edital.
Favor confirmar entendimento de que não será necessária a apresentação de declaração específica para o item 6.5 do Edital.
Confirmado. Ao participar da seleção, a proponente automaticamente declara atender o item 6.5, não havendo necessidade de apresentação de qualquer documento neste sentido.