Esclarecimentos

Dúvidas sobre o Edital do Leilão 01 de Atendimento a Localidades com SMP foram enviadas à EAD Seja Digital para o e-mail leilao@sejadigital.com.br, no período de esclarecimentos encerrado no dia 10/09/2024.

As perguntas e respostas estão publicadas nesta página.

TELEFÔNICA Considerando o disposto no item 5.3 do Termo de Referência, é correto afirmar que a COMPROMISSÁRIA terá cumprido seus compromissos e apta a receber os recursos da EAD, implementando e licenciando uma ERB, com as características definidas no Objeto do Termo de Compromisso, em um dos Setores Censitários, Polígonos ou Polígonos Parciais (CD_Setor) estabelecidos na referida Localidade?

De acordo com o disposto no item 5.3 do Termo de Referência, a COMPROMISSÁRIA poderá implantar a Estação Rádio Base (ERB) dentro do polígono de um dos setores censitários da localidade, respeitadas as obrigações de atendimento, qualidade, cobertura impostas por regulamentos editados pela Anatel na localidade.

Além disso, para a efetiva transferência dos recursos pela EAD, a COMPROMISSÁRIA também deverá cumprir as demais obrigações dispostas no Edital nº 01/2024.

TELEFÔNICA Considerando o disposto no item 5.4 do Termo de Referência, é correto afirmar que a COMPROMISSÁRIA terá cumprido seus compromissos e apta a receber os recursos da EAD, implementando e licenciando uma ERB fora da área da Localidade, com as características definidas no Objeto do Termo de Compromisso, quando comprovar a cobertura de 95%, com sinal mínimo de -98 dBm, da área de, pelo menos, um dos Setores Censitários, Polígonos ou Polígonos Parciais (CD_Setor) estabelecidos na referida Localidade?

De acordo o disposto no item 5.4 do Termo de Referência, a COMPROMISSÁRIA poderá implantar a Estação Rádio Base (ERB) fora do polígono de um dos setores censitários da localidade, devendo, nessa hipótese, comprovar a cobertura de, no mínimo, 95% da área de todos “os respectivo(s) polígono(s) do(s) setor(es) censitário(s), conforme listado no Anexo II, com sinal mínimo de -98 dBm, garantindo também a integração da respectiva Localidade à área de cobertura da Prestadora e ao atendimento com o SMP”.

TELEFÔNICA Considerando o disposto no item 2.2 do Edital e na Cláusula Décima Primeira do Termo de Compromisso, é correto entender que serão acatadas solicitações de prorrogações por mais 90 (noventa) dias com justificativas objetivas que contemplem, por exemplo, questões tais como, porém não se limitando a: logísticas e prazos com fornecedores, negociações de contratos de aluguel de espaço, licenciamentos municipais, estaduais e/ou federal e viabilização de energia?

A avaliação de um pedido de prorrogação de prazo para execução total do objeto do Termo de Compromisso será realizada pelo GIRED, levando em consideração o cumprimento de diversas obrigações previstas no Edital nº 01/2024, o fornecimento das informações contidas no Parágrafo primeiro da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA do Termo de Compromisso, bem como os requisitos elencados no Parágrafo quarto da referida Cláusula.

TELEFÔNICA Considerando o disposto nos itens 2.2, 8.2 e 9.7 do Edital e na Cláusula Décima Primeira do Termo de Compromisso e admitindo o tratamento não discriminatório entre as proponentes, na hipótese de eventual empate na proposta financeira das proponentes e o desempate for realizado pelo menor prazo de implantação, qual o critério que será adotado pela EAD caso a vencedora no cenário em referência venha a solicitar uma prorrogação do prazo ao longo do processo de atendimento à(s) Localidade(s)?

A avaliação de um pedido de prorrogação de prazo para execução total do objeto do Termo de Compromisso será realizada pelo GIRED, levando em consideração o mesmo critério para todas as COMPROMISSÁRIAS, a saber: cumprimento de diversas obrigações previstas no Edital nº 01/2024, o fornecimento das informações contidas no Parágrafo primeiro da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA do Termo de Compromisso, bem como os requisitos elencados no Parágrafo quarto da referida Cláusula.

Válido esclarecer que os pedidos de prorrogação do referido prazo são formalizados em fase posterior à homologação do resultado da Seleção, momento em que já se encontra firmado o Termo de Compromisso entre a EAD e a Proponente Vencedora. Dessa forma, tais pedidos não afetam o critério de desempate de menor prazo de implantação indicado na proposta da empresa, critério esse adotado durante a fase anterior referente à classificação do processo de Seleção.

NOKIA Poderia uma empresa detentora de outorga SCM ou sem frequência participar deste pleito?

De acordo com o disposto no item 1.1 do Preâmbulo do Edital nº 01/2024, o leilão visa identificar e selecionar apenas prestadoras detentoras de autorizações para exploração de Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo, com notificação de interesse na prestação do Serviço Móvel Pessoal (SMP), e para uso de radiofrequências a ele associadas, em caráter primário, para participar do projeto de implantação de Estações Rádio Base (ERBs) destinadas à cobertura de localidades rurais desatendidas e não comtempladas em compromissos de atendimentos já estabelecidos.

Nesse contexto, as prestadoras de Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo que detêm apenas a notificação de interesse na exploração do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), não estão aptas a participar do referido projeto.

NOKIA Em caso afirmativo, a Anatel disponibilizará a frequência utilizada pela operadora SMP para que a empresa detentora de outorga SCM possa operar?

Questionamento prejudicado, uma vez que a resposta anterior é negativa.

CLARO A declaração mencionada no item 6.2.2.1. deve ser emitida pela própria empresa Proponente e firmada pelo seu representante legal nomeado nos termos do estatuto social. Este entendimento está correto?

A declaração mencionada no item 6.2.2.1 do Edital nº 01/2024 deve ser firmada por representante da empresa proponente, com a comprovação de sua legitimidade para representar a pessoa jurídica nos termos do item 6.2.1.2 do referido Edital.

CLARO Entendemos que todos os documentos e declarações mencionados nos itens 6.2.1, 6.2.2, 6.2.4 e 6.5 deverão ser apresentados conjuntamente com a Manifestação Preliminar de Interesse. Este entendimento está correto?

O entendimento está correto, de acordo com o disposto no item 6.2 do Edital nº 01/2024.

CLARO Solicitamos esclarecer em que fase serão divulgados os menores Lances ofertados para cada localidade.

Os menores lances ofertados para cada localidade e, portanto, vencedores, serão divulgados após a ratificação e homologação do resultado da Seleção pelo GIRED (v. item 10.2 do Edital nº 01/2024).

CLARO O item 6.1 do edital especifica que o interessado deve manifestar interesse diretamente no site da Seja Digital indicando as localidades de interesse. Contudo, o “Convite para Seleção de Empresa” recebido por e-mail pela representante da Claro indica que temos até dia 19/09 para manifestar, por meio de e-mail, o interesse em participar da Seleção sem necessidade de indicar quais localidades de interesse. Entendemos que a empresa tem até o dia 19/09 para manifestar o interesse sem necessidade de indicar, neste momento, as localidades de interesse.

O entendimento está correto.

CLARO Entendemos ainda que, na data da Seleção, em 01.10.2024 a empresa poderá efetuar Lances para qualquer uma das 59 localidades disponibilizadas neste edital. Estão corretos os entendimentos? Caso negativo explicar o procedimento correto.

O entendimento está correto. No entanto, válido esclarecer que somente serão classificadas as propostas de prestadoras que possuam Termos de Autorização para Exploração do SMP e para Uso de Radiofrequência associada (v. item 4.2. do Termo de Referência), cuja área de prestação inclui a localidade pretendida, apresentados na fase de Manifestação Preliminar de Interesse.

BRISANET Somente poderão participar deste Edital pessoas jurídicas detentoras de autorizações para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo, com notificação de interesse para a prestação do SMP, que detenham autorização de uso de radiofrequências a ele associadas, em caráter primário, na localidade de interesse?

O entendimento está correto. De acordo com o disposto no item 5.1 do Edital nº 01/2024, poderão participar desta Seleção as pessoas jurídicas detentoras de autorizações para a exploração de Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo, com notificação de interesse na prestação do Serviço Móvel Pessoal (SMP), e para o uso de radiofrequências a ele associadas, em caráter primário, e que possam ofertar o SMP nas Localidades escolhidas no âmbito da Seleção. No mesmo sentido é o item 4.2 do Termo de Referência.

BRISANET Mesmo a referida pessoa jurídica descrita no item acima detendo autorização de uso de radiofrequências, em caráter primário, poderá atender o compromisso utilizando unicamente radiofrequências autorizadas em caráter secundário na medida em que, por exemplo, a faixa de 3.500 MHz não suporta o padrão tecnológico 4G LTE Advanced Release 10 do 3GPP?

O cumprimento do objeto do compromisso pela COMPROMISSÁRIA não poderá ser realizado exclusivamente com o uso de radiofrequências em caráter secundário. De acordo com o disposto no item 1.1 do Preâmbulo do Edital nº 01/2024, o item 1.1 do Prefácio do Termo de Referência e a CLÁUSULA PRIMEIRA do Termo de Compromisso, o compromisso deve ser atendido com o uso de radiofrequência em caráter primário.

BRISANET A multa descrita na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA, Parágrafo quarto do Termo de Compromisso somente incidirá a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo prorrogado, caso este tenha sido notificado tempestivamente, nos termos do item 2.2 do Edital e da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA do Anexo IV – Termo de Compromisso? Caso a resposta seja negativa, favor esclarecer.

A multa por dia de atraso no prazo para execução total do objeto do Termo de Compromisso começa a incidir no dia seguinte ao vencimento do prazo vigente à época da configuração do atraso. Nessa linha, é válido esclarecer que, no caso em que não houver a formalização de pedido de prorrogação do prazo, ou no caso de o pedido ter sido indeferido, a multa por dia de atraso começa a incidir a partir do vencimento do prazo indicado na proposta/lance ofertado pela Proponente Vencedora. Por outro lado, no caso de deferimento de pedido de prorrogação de prazo, a multa por dia de atraso começa a incidir somente a partir do vencimento do prazo prorrogado.

BRISANET Como há localidades listadas no Anexo II com mais de 1 setor censitário associado, para fins de cumprimento do compromisso deste Edital, a ERB poderá ser instalada na área interna de qualquer um dos polígonos do setor censitário listados no Anexo II que compõem a referida localidade? Caso a resposta seja negativa, favor esclarecer.

De acordo com o disposto no item 5.3 do Termo de Referência, a COMPROMISSÁRIA poderá implantar a Estação Rádio Base (ERB) dentro do polígono de um dos setores censitários da localidade, respeitadas as obrigações de atendimento, qualidade, cobertura impostas por regulamentos editados pela Anatel na localidade.

BRISANET A Proponente somente deverá comprovar a cobertura de 95% da área compreendida pelo(s) respectivo(s) polígono(s) do(s) setor(es) censitário(s), conforme listado no Anexo II, com sinal mínimo de -98 dBm, caso a ERB seja instalada em área geográfica externa dos polígonos que delimitam os setores censitários da respectiva Localidade? Caso a resposta seja negativa, favor esclarecer.

O entendimento está correto, de acordo com o disposto no item 5.4 do Termo de Referência.

TELEFÔNICA Considerando o disposto nos itens “As ERBs serão implantadas visando à oferta do SMP em 59 (cinquenta e nove) Localidades (Anexo II), respeitando o prazo máximo de implantação de 90 (noventa) dias, prorrogável por até 90 (noventa) dias, desde que justificada, (“Prazo Máximo de Implantação”), ” e “CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O prazo para execução total do objeto do presente TERMO DE COMPROMISSO será de 90 (noventa) dias, contados a partir do dia subsequente à sua data de assinatura pela COMPROMISSÁRIA, prorrogável por até 90 (noventa) dias, com a devida justificativa de extensão de prazo, apresentada ao GIRED, por escrito e até o dia 10 de dezembro de 2024.” Entendemos que dificuldades com licenciamentos ambientais, de autarquias(Federal, Estadual, Municipal) e instituições públicas poderão ocasionar pausa na contagem de prazo de implantação por se tratar de caso fortuito e não parte do serviço a ser prestado, eximindo a contratada de qualquer tipo de penalização. Está correto nosso entendimento?

De acordo com o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA do Termo de Compromisso, na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que motive a paralisação da execução do objeto do Termo de Compromisso, sem culpa da COMPROMISSÁRIA, poderá ser solicitada a suspensão do prazo de execução disposto na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA do Termo de Compromisso. Caso seja aprovado pelo GIRED o pedido de suspensão, não há previsão de penalização, incidindo o disposto no Parágrafo primeiro da CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

No que se refere à avaliação de um pedido de prorrogação de prazo para execução total do objeto do Termo de Compromisso, registre-se que ela será realizada pelo GIRED, levando em consideração o mesmo critério para todas as COMPROMISSÁRIAS, a saber: cumprimento de diversas obrigações previstas no Edital nº 01/2024, o fornecimento das informações contidas no Parágrafo primeiro da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA do Termo de Compromisso, bem como os requisitos elencados no Parágrafo quarto da referida Cláusula.

TELEFÔNICA Considerando o disposto no item “1.1.1 A tecnologia a ser utilizada para a conexão das ERBs às redes será de livre escolha das prestadoras adquirentes, desde que atendidas as capacidades requeridas.”. Entendemos que poderão ser utilizadas tecnologias terrestres como fibra ótica e rádio enlace e tecnologias via satélite operando em banda C, Ku ou baixa orbita tendo como referencia de mercado a fornecedora StarLink.
Está correto nosso entendimento?

De acordo com o disposto no item 1.1.1 do Edital nº 01/2024, a tecnologia a ser utilizada para a conexão das ERBs às redes será de livre escolha das prestadoras adquirentes, desde que atendidas as capacidades requeridas e respeitadas as obrigações de atendimento, qualidade, cobertura impostas por regulamentos editados pela Anatel na localidade.